Criação de empresas e filiais no Brasil


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Criação de empresas e filiais no Brasil

Informação geral

O Brasil é sem dúvida um dos mercados mais rentáveis e promissores no atual contexto econômico mundial. No entanto, apesar de ser considerado atualmente como uma « história de sucesso », deve-se ter prudência com os processos administrativos no Brasil.

Mais que em outros lugares, recomenda-se recorrer a um profissional do setor o assessore na escolha de sua estratégia fiscal, já que pode ser complexa em alguns casos.

A criação de uma empresa brasileira é um processo jurídico lento que pode demorar mais de 4 meses, até para os juristas mais competentes. Por esse motivo, no caso do Brasil, deve-se colocar a paciência a prova e respeitar as burocracias exigidas para a constituição da empresa ao pé da letra.

Alguns dos nossos clientes atuais, por exemplo, entraram em contato conosco depois que foram assessorados por consultores ou advogados pouco diligentes e nos entregaram expedientes de constituição e início de atividade da empresa brasileira abertas em alguns casos há i mais de um ano.

O que você precisa saber

No Brasil há diversos tipos de sociedades comerciais. As estruturas utilizadas com mais frequência são a Sociedade Anônima (ou S.A.) e a Sociedade Limitada (ou Ltda.).

Mesmo que formalmente seja possível registrar a filial de uma empresa ou um escritório de representação no Brasil, estas formas jurídicas geralmente fáceis de constituir em outras jurisdições, acabam sendo mais complexas e, portanto, mais caras. O contrário acontece com uma empresa brasileira simples que pertença a uma entidade constituída fora do Brasil (com sede estrangeira ou acionistas físicos).

A Sociedade de Responsabilidade Limitada Brasileira (Sociedade Limitada)

É possível constituir esta forma jurídica em virtude dos artigos 1052 e seguintes do novo Código Civil brasileiro, de 13 de Janeiro de 2003.

As características da Sociedade Limitada de acordo com a legislação brasileira são as seguintes:

  • Registro simplificado:
    Mesmo que a lei simplifique em parte o processo, a constituição de uma sociedade no Brasil continua sendo um exercício complexo para quem não conhece bem o sistema jurídico brasileiro e seus órgãos oficiais locais e federais.
  • Responsabilidade limitada:
    Se todo o capital social da sociedade foi liberado, a responsabilidade de cada acionista fica limitada ao total da sua participação (valor total das suas ações). Se todo o capital social da sociedade não foi liberado, todos os acionistas são responsáveis de forma igual e solidária até um máximo igual ao capital total da sociedade.
  • Não há obrigação de publicar as contas financeiras, atas da sociedade, nem modificações dos estatutos:
    É uma boa notícia, já que reduz os custos e garante maior confidencialidade. No entanto, toda modificação dos documentos da Sociedade continua sendo pública e qualquer indivíduo pode acessar esses documentos na Junta Comercial ou junto a Administração Pública, com pedido prévio.
  • Não há obrigação de comprovação de contas:
    Não é necessário recorrer aos serviços de um auditor.
  • O número mínimo de acionistas são 2:
    É normal, no caso de empresas pequenas com um único acionista, que o agente responsável pela constituição da empresa possua uma ação em nome de uma sociedade estabelecida, como contrato de confiança.
  • Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas (empresas):
    Indivíduos e empresas.
  • Capital mínimo:
    Não há exigências com respeito ao capital mínimo, nem limitação de tempo para depositar, mas na prática se recomenda um capital de pelo menos R$10.000,00. O banco pode exigir a integralização do capital em um período de 6 meses.

Há uma excessão a esta regra quando se trata de uma sociedade de importação-exportação.
O capital mínimo exigido, que deve ser depositado antes da primeira importação ou exportação, é de R$50.000,00.

Nossa oferta de criação

Nosso escritório oferece 2 opções para constituir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada no Brasil (Sociedade Limitada – Ltda).

Aquisição de uma sociedade preestabelecida

Você pode adquirir uma de nossas sociedades brasileiras preestabelecidas (também chamadas de Shelf Company) e ganhar um tempo considerável: uma sociedade preestabelecida que foi criada com o único objetivo de ser transferida para os nossos clientes. Garantimos que nossas sociedades brasileiras preestabelecidas nunca realizaram nenhuma atividade.

O objeto social da sociedade cobre numerosos setores de atividade. De todo modo, o comprador pode mudar rapidamente o objeto e o nome da sociedade se desejar.

> Consulte nossa lista de sociedades preestabelecidas
Criação de uma nova Sociedade Limitada – Ltda.

Você também pode seguir o procedimento habitual para criar uma empresa do zero.

Geralmente, o processo de constituição demora no mínimo 4 meses, enquanto uma sociedade preestabelecida pode estar operante em um prazo máximo de 30 a 60 dias.

Etapas de criação de uma Ltda. no Brasil
1

Comprovação do nome da sociedade perante a Junta Comercial

Determinação do Administrador e do local de domicílio da sociedade

Entrega da lista de documentos solicitados para um dos advogados do nosso escritório e, no seu caso, de uma procuração a nosso favor para atender aos trâmites burocráticos. Se a procuração for emitida em idioma estrangeiro, deverá ser providenciada sua notarização, consularização, exceto para alguns países, e tradução juramentada para o idioma português.

2 Outra opção, muito recomendável: registro da marca (nome comercial) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
3 Solicitação dos números fiscais dos acionistas, pessoas jurídicas – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e pessoas físicas – Cadastro de Pessoa Física – CPF no Ministério da Fazenda.
4 Elaboração do Contrato Social e seu registro na Junta Comercial (no caso de uma Shelf Company, alteração do Contrato Social, se necessário)
5 Registro da Sociedade Ltda. no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6 Registro da sociedade nas Administrações Sociais
7 Registro da sociedade no Estado e na Prefeitura: Inscrição Estadual para o caso de comercialização de produtos e ISS para a prestação de serviços.
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